“NOVO” APOIAR RENDAS PARA ARRENDAMENTO COMERCIAL – PMEs E EMPRESAS COM MAIS DE 250 FUNCIONÁRIOS
ENQUADRAMENTO:
De acordo com a Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, o Regulamento do Programa APOIAR passou a abranger pequenas e médias empresas (PME) e as empresas com volume de negócios anual até 50 milhões de euros que empreguem 250 pessoas ou mais, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, através do novo APOIAR RENDAS. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
APOIO:
O apoio tem por base a renda mensal de referência, ou seja, o valor resultante de contrato de arrendamento em vigor a 1 de dezembro de 2020 e que conste de documento comprovativo da renda referente a dezembro de 2020 a apresentar na candidatura.
A taxa de financiamento a atribuir à empresa, por mês e por estabelecimento, durante seis meses, é a seguinte, com um limite máximo de 40.000 euros por empresa:
- diminuição da faturação comunicada à AT no e-Fatura entre 25% e 40%: 30 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros mensais;
- diminuição da faturação comunicada à AT no e-Fatura superior e 40%: 50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros mensais.
CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal prevista na lista de CAE;
- Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- No caso das médias empresas e das PME e empresas com o limite de faturação anual de PME mas que empreguem mais de 250 pessoas, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição europeia;
- Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior;
- No caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social,
- No caso das empresas com mais de 250 empregados não PME, apresentar declaração de cumprimento do critério do volume de negócios no exercício de 2019. Comprovado por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
NOTA FINAL: Especificamente os beneficiários deste apoio estão sujeitos à obrigação de conservar por dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios, realizados no primeiro semestre de 2021.
Nota: a informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa está disponível para o apoiar e esclarecer neste período difícil que estamos a atravessar
Batalha, 24 de Janeiro de 2021
O técnico
Albino Neves_CC Nº 27968
(albino.neves@beyondsgps.pt)