FICHA DOUTRINÁRIA DA AT
Diploma: CIVA

Diploma: CIVA
Artigo: 21°
Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa ao abrigo do art° 68° da Lei Gerai Tributária (LGT), sobre a questão da dedução do Iva na aquisição e despesas de viaturas ligeiras de mercadorias, entenda-se como viaturas ligeiras de mercadorias, por exclusão de partes:
“É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor”.
(viaturas de 2 lugares – simplificação nossa) – com direito a dedução.

1. Veio a AT interpretar nesta ficha doutrinária:
“Assim, é sempre necessário, para além da classificação constante do livrete, a conexão da utilização de viaturas de mercadorias com o tipo de operações tributáveis praticadas pelo sujeito passivo”.

Na prática estamos perante algo do gênero:
2. Precisa uma empresa de contabilidade de uma viatura de mercadorias para visitar os seus clientes e recolher pastas de documentos. Deverá transportá-los na “caixa” da viatura de mercadorias ou nos bancos de um carro ligeiro?

Transpondo este tipo de interpretação para as inúmeras actividades económicas a AT, no nosso entender, mais uma vez vem criar uma prerrogativa cujo objetivo imediato irá resultar em mais um fator de conflitos entre contribuintes e a AT se a atividade X ou Y, de um sujeito passiva de Iva, pode um não exercer o direito à dedução. Isto porque a AT, limita-se na referida ficha doutrinária:

“Não se vislumbra o porquê da utilização de veículos de mercadorias em determinadas actividades, pelo que não haverá, nestes casos, possibilidade de deduzir o IVA relativo à aquisição, fabrico, importação, locação, transformação e reparação daqueles bens.”

Concluímos então:
Que mais uma vez é a AT que “vislumbra o porquê” e não o contribuinte “que precisa e é que sabe o porquê.

Recomendação / Alerta
Na eventualidade necessidade de procederem a este tipo de aquisições deverão contactar os nossos serviços para sejam devidamente enquadradas nos termos desta interpretação da AT, bem como a sua justificação e sustentabilidade para o desenvolvimento de determinada actividade económica, de forma a poderem responderem de uma forma justificada e sustentada numa eventual interpelação pela AT, se esta vier acontecer.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *