Foi criada uma linha de crédito para as micro e pequenas empresas nacionais que ainda não tenham beneficiado de empréstimos garantidos pelo Estado. São 1000 milhões de euros que estão destinados a compensar os efeitos da pandemia. Há um conjunto de novas regras que elencamos as mais importantes, comparativamente à linha anterior:

1. há quotas para o que cada banco pode emprestar, consoante a dimensão da sua carteira de crédito;

2. as empresas não podem pedir o dinheiro e não o utilizar logo em seguida. Em comunicado, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua revela que a nova linha de crédito está disponível a partir de ontem quarta-feira, 5 de agosto, para as empresas a solicitarem junto dos respetivos bancos. Um total de 700 milhões de euros desta linha está disponível para microempresas e os restantes 300 milhões de euros são para pequenas empresas. As operações são “exclusivamente” para financiar “necessidades de tesouraria”.

Outras condições de elegibilidade:

1. “Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da covid-19”,

2. quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação: A quebra de faturação igual ou superior a 40 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial do financiamento, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de financiamento.

3. Também têm de assegurar a manutenção dos postos de trabalho até ao final do ano, obrigação que já constava das linhas de crédito garantidas pelo Estado anteriormente disponibilizadas.

4. Uma nova condição: “Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshore)”. Esta questão dos paraísos fiscais não existia nas linhas de crédito que já estiveram em vigor.

Além de não puderem ser entidades com sede ou direção nestes territórios, também não podem ser dominadas por entidades ou estruturas com sede ou direção nesses mesmos offshore”.

Notas importantes:

1. Segundo as condições desta nova linha, que não é destinada a nenhum sector em específico, as microempresas podem solicitar empréstimos até 50 mil euros, montante que sobe aos 250 mil euros no caso de pequenas empresas.

2. O financiamento terá um prazo máximo de seis anos, sendo que há um período de carência de capital (não obrigatoriedade de reembolso) de 18 meses. § – Como tem acontecido até aqui, estes empréstimos têm pouco risco para os bancos, já que 90% do capital em dívida está assegurado pelas empresas de garantia mútua.

Utilização do crédito e condições:

1. Para as empresas também há outra uma obrigação: fica definido que têm de utilizar a totalidade do montante de financiamentono prazo máximo de 15 dias”, não podendo solicitar o empréstimo para só o utilizar mais tarde.

(Nas anteriores linhas, o prazo de utilização era “até 12 meses após a data da contratação das operações”.)

2. Os juros oscilam entre 1%, nos empréstimos até um ano, e 1,5%, nos créditos de maior duração, entre três e seis anos.

3. As comissões de garantia variam entre 0,25%, no primeiro ano, os 0,5%, no segundo e terceiro anos, e ainda 1%, nos últimos três anos do empréstimo.

Nota: foram também criados um conjunto de incentivos direcionados á manutenção de emprego e rendimentos dos trabalhadores que serão objeto de outra Flash News informativa.

Batalha, 8 de Agosto de 2020

O técnico
Albino Neves_CC Nº 27968
(albino.neves@beyondsgps.pt)

LINHA DE CRÉDITO MICRO E PE

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