CÁLCULO DO TERCEIRO PAGAMENTO POR CONTA
A Empresas que falhem o cálculo do terceiro pagamento por conta não vão ser penalizadas
O Ministério das Finanças reconhece a “imprevisibilidade” com que as empresas se estão a confrontar e que torna difícil calcular “com rigor técnico” o imposto devido no final do ano, pelo que foram dadas ordens aos serviços para não avançarem com coimas se as empresas falharem.
As micro, pequenas empresas e cooperativas que tenham falhado o cálculo do último pagamento por conta de IRC do ano – cuja data limite foi de 15 de dezembro – e, por isso, tenham deixado de entregar já às Finanças o valor que efetivamente deveriam pagar, tendo em conta a sua faturação, não terão de suportar coimas, de acordo com um despacho Nº 510/2020 emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com data de 17 de dezembro de 2020.
Assim nos termos do referido despacho não deverá ser “levantado auto de notícia quando tenha deixado de ser paga” a importância a que por lei haveria lugar, (menos de 20% do imposto previsível a pagar) determina o documento.
“O impacto na atividade económica resultante do atual contexto da pandemia da doença Covid19 acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo do imposto devido a final com um adequado rigor técnico. E isso “pode levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, à qual poderá não estar associada uma conduta manifestamente culposa do contribuinte“.
Nota da Beyond Advisors: mais uma vez o Estado não atua de forma atempada na informação para os contribuintes. Prazo de pagamento por conta (situação normal – com imprevisibilidade – de cálculo) foi em 15 de dezembro e o despacho tem data de 17 de dezembro. Muitas micro e PE na análise de imprevisibilidade, à cautela, perante o risco de coimas e juros consideram e pagaram, algumas com elevado esforço, 80% no dia 15 de dezembro. Vêm agora a ter conhecimento do despacho a dia 17 de dezembro; já depois de pagarem.
Batalha, 19 de Dezembro de 2020
O técnico
Albino Neves_CC Nº 27968
(albino.neves@beyondsgps.pt)