ENQUADRAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI NOS DIFERENTES CÓDIGOS
RELATIVO A VIATURAS
Têm sido levantadas algumas dúvidas sobre aplicação de regras e preceitos às diferentes tipologias de viaturas. Não dispensado uma análise mais profunda, caso a caso, apresentamos um quadro genérico abrangendo algumas das diversas situações, aplicáveis, concretamente em termos de :
Haverá outros casos em que a mesma viatura pode ter tratamentos diferentes, considerado o objeto da empresa. Alguns exemplos de extremos, mais com um objetivo didático:
1. Numa primeira análise parece ser de senso comum que um Ferrari não pode deduzir IVA. Pode, desde que se destine por exemplo a uma empresa de rent-car e que a sua atividade seja sujeito passivo de IVA e liquide nos serviços de aluguer que presta; o mesmo com barcos de recreio, jatos, etc..
2. Mesmo em algumas destas comuns viaturas o tratamento será diferente se actividade a que se destina for por exemplo serviço de táxi ou para UBER, desde que no exercício dessa atividade liquide IVA.
Isto, para realçar que em determinadas circunstâncias cada caso é um caso e que o mesmo deve ser colocado e avaliado pelos nossos serviços.
Nota muito importante: Os benefícios ou acréscimos pelo tipo de viatura que abordámos foi no “após venda” . Há outros benefícios que tem que ver com a “construção” do preço de venda que não entram no âmbito dos códigos referidos. Muitas vezes o comprador nem se apercebe. Mas, pela aplicabilidade desses mesmos benefícios um veículo a diesel com as mesmas características tem um preço superior (de venda) que por exemplo um carro elétrico.
Batalha, 06 de Novembro de 2019
O técnico
Albino Neves_CC Nº 27968
(albino.neves@beyondsgps.pt)