O Governo aprovou o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho:
A quem se aplica:
O apoio extraordinário aplica-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.
Definição de crise empresarial:
Quebra de faturação igual ou superior a 40 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
Por exemplo:
- Pedido inicial: agosto de 2020
- Mês civil completo imediatamente anterior: julho de 2020
Para efeitos de comparação, consideramos então a facturação de julho de 2020 com a facturação de julho de 2019 ou com a média mensal de facturação de maio e junho de 2020.
Caso resulte, desta comparação, uma quebra de facturação igual ou superior a 40%, a organização é elegível para este apoio.
No caso de reunir estas condições prévias e estejam interessados em serem enquadrados neste regime de apoio, submetam uma análise de elegibilidade aos nossos serviços.
Batalha, 8 de Agosto de 2020
O técnico
Albino Neves_CC Nº 27968
(albino.neves@beyondsgps.pt)